SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912665916, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JARI E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
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CONTRATANTE: |
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Razão Social: MUNICIPIO DE JARI |
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CNPJ/MF: 01609402000150 |
Inscrição Estadual: |
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Nome Fantasia: JARI PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO |
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Endereço: R BARO DO TRIUNFO 193 - CENTRO |
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Cidade: JARI |
UF: RS |
CEP: 98175000 |
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Endereço Eletrônico: |
Telefone: |
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Representante Legal: OSNEI DOS SANTOS AZEREDO |
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Cargo/Função: PREFEITO |
RG: 5061580402 SSP/PC RS |
CPF: 94732965091 |
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CONTRATADA: |
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CORREIOS – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. |
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Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS |
CNPJ/MF: 34.028.316/0026-61 |
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Nome Fantasia: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL RIO GRANDE DO SUL |
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Endereço: RUA SIQUEIRA CAMPOS, 1.100 - CENTRO |
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Cidade: PORTO ALEGRE |
UF: RS |
CEP: 90002-900 |
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Endereço Eletrônico: rjseicontratos@correios.com.br |
Telefone SAC: 4003 8210 (Capitais e Regiões Metropolitanas [fixo e celular] e Demais localidades [celular]); 0800 881 8210: Demais localidades (fixo) |
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Representante Legal I: HELEN APARECIDA DE OLIVEIRA CARDOSO |
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RG: 20.747.688-3 - SSP/SP |
CPF: 259.583.398-77 |
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Representante Legal II: VANESSA BERNARDO DA SILVA |
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RG: 122.783.407-19 |
CPF: 122.783.407-19 |
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As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 89 da Lei 14.133/2021 e demais alterações posteriores, o TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por 01 (um) ano.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Em conformidade com os arts. 106 e 107 da Lei n.º 14.133/2021 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 01 (um) ano, de 21/08/2026 até 21/08/2027.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de 21/08/2026.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos orçamentários previsto na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
4.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
Elemento de Despesa: 37 – 3.3.90.39.00.00.00.00
Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: Manutenção das atividades da Administração
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento.
| | Documento assinado eletronicamente por Vanessa Bernardo da Silva, Subgerente, em 07/07/2026, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Helen Aparecida de Oliveira Cardoso, Gerente - G1, em 07/07/2026, às 19:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Osnei dos Santos Azeredo, Usuário Externo, em 08/07/2026, às 07:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.correios.com.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 66692599 e o código CRC D10C85EF. |
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Referência: Processo nº 53137.012766/2021-91 |
Porto Alegre - 07/07/2026 |
SEI nº 66692599 |