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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912665916, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JARI E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.

 

 

CONTRATANTE:

Razão Social:  MUNICIPIO DE JARI

CNPJ/MF:  01609402000150

Inscrição Estadual:

Nome Fantasia:  JARI PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO

Endereço:  R BARO DO TRIUNFO  193  -  CENTRO

Cidade:  JARI

UF:  RS

CEP:  98175000

Endereço Eletrônico:

Telefone:

Representante Legal:  OSNEI DOS SANTOS AZEREDO

Cargo/Função:  PREFEITO

RG:  5061580402 SSP/PC  RS

CPF:  94732965091

 

 

CONTRATADA:

CORREIOS – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969.

Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

CNPJ/MF: 34.028.316/0026-61

Nome Fantasia: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL RIO GRANDE DO SUL

Endereço: RUA SIQUEIRA CAMPOS, 1.100 - CENTRO

Cidade: PORTO ALEGRE

UF: RS

CEP: 90002-900

Endereço Eletrônico: rjseicontratos@correios.com.br

Telefone SAC: 4003 8210 (Capitais e Regiões Metropolitanas [fixo e celular] e Demais localidades [celular]); 0800 881 8210: Demais localidades (fixo)

Representante Legal I: HELEN APARECIDA DE OLIVEIRA CARDOSO

RG: 20.747.688-3 - SSP/SP

CPF: 259.583.398-77

Representante Legal II: VANESSA BERNARDO DA SILVA

RG: 122.783.407-19

CPF: 122.783.407-19

 

As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 89 da Lei 14.133/2021 e demais alterações posteriores, o TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por 01 (um) ano.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

 

Em conformidade com os arts. 106 e 107 da Lei n.º 14.133/2021 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 01 (um) ano, de 21/08/2026 até 21/08/2027.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de 21/08/2026.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1. Os recursos orçamentários previsto na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

4.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:

Elemento de Despesa:  37 – 3.3.90.39.00.00.00.00

Projeto/Atividade/Programa de Trabalho:  Manutenção das atividades da Administração

 

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO:

 

Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento.

 

E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento.

 


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Bernardo da Silva, Subgerente, em 07/07/2026, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Helen Aparecida de Oliveira Cardoso, Gerente - G1, em 07/07/2026, às 19:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Osnei dos Santos Azeredo, Usuário Externo, em 08/07/2026, às 07:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 53137.012766/2021-91

Porto Alegre - 07/07/2026

SEI nº 66692599