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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 07/2020
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO 40H, MOTORISTA 44H E ODONTÓLOGO 20H
01 dezembro 2020
EDITAL 01 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo Seletivo Simplificado 07/2020
O Prefeito Municipal de Jari, JOÃO HOHEMBERGER DE OLIVEIRA. no uso de suas atribuições, visando a contratação de pessoal e Cadastro Reserva, para os cargos de Auxiliar Administrativo 40h, Motorista 44h e Odontólogo 20h, por prazo determinado para desempenhar suas funções junto a Secretaria Municipal de Saúde e demais Secretarias em que houver necessidade, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, Torna publica a realização do Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e Decreto nº 3.567, de 12 de junho de 2017, de acordo com as normas e condições seguintes:
1. DOS PRESTADORES DE SERVIÇO
1.1 – O cargo/função objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/PMJ para cadastro de reserva e futura contratação temporária, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho são as seguintes:
2. DAS INCRIÇÕES
Auxiliar Administrativo |
40h |
Escolaridade: primeiro grau completo; Idade: mínima de dezoito anos; |
R$ 1.598,48 |
Motorista |
44h |
Escolaridade: primeiro grau incompleto; Idade: mínima de 18 anos |
R$ 1.333,10 |
Odontólogo |
20h |
Escolaridade: Nível superior completo; Habilitação profissional: habilitação legal para o exercício de Odontólogo, registro no respectivo conselho de classe; |
R$ 3.346,79 |
2.1 – As inscrições poderão ser feitas pelo candidato e/ou por procurador designado especificamente, são inteiramente gratuitas e serão realizadas no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Jari, sito a Rua Barão do Triunfo, nº 193, Centro, Município de Jari CEP: 98175-000, das 08 horas às 11 horas e das 14 horas às 16 horas no período de 07 e 08 de dezembro de 2020.
2.2 – Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
2.3 – A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/PMJ, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2.4 – A documentação exigida para a inscrição é o original (ou cópia autenticada) e a cópia dos seguintes documentos:
a) CPF;
b) Carteira de Identidade;
c) comprovante de escolaridade;
d) comprovantes dos cursos citados no item 5.1;
e) não ser integrante do grupo de risco do COVID – 19, em conformidade com o Decreto nº 4.097/2020;
2.5 – O edital na integra encontra-se no site http: www.jari.rs.gov.br.
João Hohemberger de Oliveira
Prefeito Municipal de Jarí
Inajara Moreira Rocha, Maicon Chaves Ribas e Gislaine Leida Vidor Possobom
Comissão de Processo Seletivo Simplificado