E-SIC - Acesso à Informação
Para formular seu pedido pessoalmente
Compareça na de segunda a sexta-feira , portando documento de identificação, e protocole a sua solicitação, utilizando o formulário abaixo. Confira os horários, endereço, fone de contato para maiores informações abaixo:
Faça o download do formulário para pedido de acesso a informações clicando aqui!
MANHÃ
Das 7:45 às 12 horas
TARDE
Das 13:15 às 17 horas
(55) 3272-9030
Rua Barão do Triunfo, 193
Bairro: Centro
Cidade/Estado: Jari/RS
CEP: 98175-000
Serão aceitos como documento de identificação: carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou qualquer outro documento público que permita a sua identificação.
Visando cumprir a Lei de sua integralidade, e também garantir o direito universal à informação, a segue as normas de acessibilidade.
Na parte superior do portal existe um menu de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação e os links de acesso a está página e do Mapa do Site. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.
"A informação pública deve estar acessível a todos, inclusive aqueles portadores de deficiências (do ponto de vista legal, disposições e normas gerais podem ser encontrados no Decreto 5296 de 2 de dezembro de 2004). Em termos de comunicação, nem sempre será possível garantir 100% de acesso, mas cabe ao administrador desenvolver esforços neste sentido. Sítios eletrônicos governamentais que tomam essas
medidas podem vir a receber um selo de acessibilidade."
(Fonte: Acesso à Informação Pública: Uma introdução à Lei nº
12527, de 18 de novembro de 2011, da CGU)
A Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011) deve direcionar diretamente da Lei Federal 12.527 clicando em Lei de Acesso à Informação