Educação, Cultura, Desporto e Turismo
Apresentação
Sandra Cardoso Rocha
Secretaria
Lei nº 071 de 24 de novembro de 1997, dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura de Jari.
Artigo 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo: Promover e coordenar toda atividade de ensino público municipal, promover e controlar dados estatísticos de toda área educacional do Município, promover com autorização do Prefeito Municipal, a abertura de concursos públicos para suprimento de vagas de professor na rede pública municipal, elaborar e expedir o quadro resumo das escolas municipais, com o número de alunos e professores, promover e controlar a distribuição de material escolar e merenda ás escolas municipais, promover a expedição de históricos escolares, controlar efetividade dos professores municipais, expedir certidões narrativas de tempo de serviço e promover o controle da vida funcional dos professores municipais. Promover a recreação pública e o esporte amador, organizar campeonatos e torneios desportivos. Incentivar e promover o turismo nas mais variadas formas.
Tarde: 13h às 17h
CEP 98175-000