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Educação, Cultura, Desporto e Turismo

Apresentação

Sandra Cardoso Rocha

Secretaria
4344

Lei nº 071 de 24 de novembro de 1997, dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura de Jari.

Artigo 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo: Promover e coordenar toda atividade de ensino público municipal, promover e controlar dados estatísticos de toda área educacional do Município, promover com autorização do Prefeito Municipal, a abertura de concursos públicos para suprimento de vagas de professor na rede pública municipal, elaborar e expedir o quadro resumo das escolas municipais, com o número de alunos e professores, promover e controlar a distribuição de material escolar e merenda ás escolas municipais, promover a expedição de históricos escolares, controlar efetividade dos professores municipais, expedir certidões narrativas de tempo de serviço e promover o controle da vida funcional dos professores municipais. Promover a recreação pública e o esporte amador, organizar campeonatos e torneios desportivos. Incentivar e promover o turismo nas mais variadas formas.

educacao.jari@yahoo.com.br

(55) 3272-9126 (WhatsApp)

Manhã: 8h às 12h
Tarde: 13h às 17h

Rua Tenente Coronel Gomes, 26 - Centro
CEP 98175-000

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