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Apresentação

Carlie da Fontoura Taschetto

Secretaria
5050

Compete à Secretaria Municipal da Saúde elaborar e coordenar a implantação e execução do plano municipal de saúde pública, coordenar as atividades dos postos de saúde pública e ambulatórios, dar pareceres sobre os convênios a serem efetuados pela Prefeitura na área de saúde pública, desenvolver e participar de campanhas de saúde pública em conjunto com outras esferas de governo, executar convênios e programas diversos na área da saúde pública, fiscalização dos prestadores de serviços remunerados pelos cofres públicos municipais com quaisquer espécies de recursos; realização de atendimentos de atenção básica a população na forma da Lei; fornecimento à população de medicamentos de sua competência em cumprimento à legislação em vigor; realização no município dos programas oriundos da Política de Saúde estabelecida no âmbito do SUS; realização de programas de prevenção a doenças em parceria com outros setores da administração municipal; desempenhar outras atribuições que lhes forem expressamente cometidas pelo Prefeito. (NR) (redação estabelecida pelo art. 2º da Lei Municipal nº 1.882, de 16.07.2013)

smsasjari@gmail.com

(55) 93300-4387 (WhatsApp)

Manhã: 8h às 12h
Tarde: 13h15min às 17h15 min

Av. Hipolito Cardoso da Silveira, 450 - Centro
CEP 98175-000

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