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Obras Viação e Serviços Públicos e Trânsito

Apresentação

Eldo Schneider

Secretario
4345

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Obras, Viação, Serviços Públicos e Trânsito promover todos os serviços de obras públicas, transportes, viação e fiscalização, promover e fiscalizar as obras municipais por empreitadas ou executá-las administrativamente, quando autorizadas, fiscalizar as construções públicas e particulares, de acordo com as leis municipais, proceder a numeração e alinhamento dos edifícios com frente para as vias públicas, atender a construção e conservação da pavimentação das ruas e todas as obras de arte do Município, promover a execução de todos os melhoramentos e embelezamento dos logradouros públicos, praças e jardins, vistoriar os prédios ocupados e a serem ocupados, fornecendo-lhes o "habite-se", organizar os projetos e plantas das obras municipais, fornecer ao órgão de pessoal os dados necessários para a confecção das folhas de pagamento, informar os expedientes relacionados com a secretaria, controlar os serviços industriais da Prefeitura e encarregar-se da fiscalização e manutenção da iluminação pública, proceder e organizar a coleta de lixo urbano, bem como na sua destinação, organizar o Plano Diretor da Cidade, executando-o e manter organizada e atualizada a planta geral do Município, administrar o cemitério municipal e controlar as atividades relacionadas ao meio ambiente, cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por Infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e descritas em atos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; exercer o controle das obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema viário municipal, aplicando as sanções cabíveis no caso de inobservância das normas e regulamentos que tratam a respeito do assunto, implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas super dimensionadas ou perigosas; credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escolta e transporte de carga indivisível; integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de propulsão humana e animal; conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na legislação vigente; vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação dos mesmos; celebrar convênios de colaboração e de delegação de atividades previstas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via, dentre outras atribuições. (NR) (redação estabelecida pelo art. 2º da Lei Municipal nº 1.341, de 10.11.2009)

almoxjari@gmail.com

WhatsApp (55) 933009126

Manhã: 7h:00 às 12h de Segunda a Quinta
Tarde: 13h às 17h de Segunda a Quinta. Nas sextas-feiras até as 16 horas.

Rua Tenente Coronel Gomes, 554 - Centro
CEP 98175-000

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